Portaria n.º 20046

Tipo
Portaria
Data
04/09/1963
Diploma n.º
20046
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra e da venda pelos referidos organismos constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas



Portaria n.º 20046

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o centeio destinado à incorporação nas farinhas espoadas de trigo seja vendido pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à Federação Nacional dos Industriais de Moagem (e por esta às moagens) nas condições estabelecidas para o trigo rijo comum de igual peso de hectolitro e que a diferença entre o preço de compra à Federação Nacional dos Produtores de Trigo e o de venda pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem às moagens constitua receita do Fundo Especial de Compensação das Farinhas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.