Sumário
Cria a Administração Florestal de Santa Cruz (ilha das Flores), com sede em Santa Cruz, e a Administração Florestal de Santa Cruz (ilha Graciosa), com sede em Santa Cruz, na dependência, respectivamente, das Circunscrições Florestais da Horta e de Angra do Heroísmo
Portaria n.º 20042
Com fundamento no § 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40721, de 2 de Agosto de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam criadas a Administração Florestal de Santa Cruz (ilha das Flores), com sede em Santa Cruz, na dependência da Circunscrição Florestal da Horta, e a Administração Florestal de Santa Cruz (ilha Graciosa), com sede em Santa Cruz, na dependência da Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Setembro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.