Sumário
Reforça a verba inscrita no artigo 5.º, n.º 1), alínea a), da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano
Portaria n.º 20041
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Aquisição de móveis»:
Alínea a) «Mobiliário» ... 20000$00
Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 20000$00
N.º 2) «Aquisição de semoventes»:
Alínea a) «Viaturas com motor» ... 20000$00
... 60000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.