Portaria n.º 20040

Tipo
Portaria
Data
03/09/1963
Diploma n.º
20040
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Angola a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinados a suportar determinados encargos



Portaria n.º 20040

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola os seguintes créditos especiais, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 3000000$00, destinado à comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola.

2.º Um de 1800000$00, destinado a fazer face às despesas de preparação de 300 agentes sanitários integrados na campanha de assistência sanitária rural.

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira do Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - João da Silva Cunha.