Portaria n.º 20033

Tipo
Portaria
Data
28/08/1963
Diploma n.º
20033
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a), da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano



Portaria n.º 20033

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 14987$00 destinado a reforçar a verba do artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2,º n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A 13 vogais (3 eleitos e 10 nomeados)», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.