Portaria n.º 20032

Tipo
Portaria
Data
27/08/1963
Diploma n.º
20032
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no captíulo II, artigo 25.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano



Portaria n.º 20032

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 189750$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 25.º «Diversos encargos - Intercâmbio do Instituto com estabelecimentos congéneres estrangeiros, representação em congressos e conferências», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.