Portaria n.º 20027

Tipo
Portaria
Data
24/08/1963
Diploma n.º
20027
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180



Portaria n.º 20027

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique são fixados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, pela forma que segue:

(ver documento original)

2.º Os lugares dos quadros descritos serão preenchidos apenas à medida que as necessidades do serviço o exigirem.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.