Portaria n.º 20019

Tipo
Portaria
Data
20/08/1963
Diploma n.º
20019
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique



Portaria n.º 20019

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00

... 300000$00

Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.