Portaria n.º 20013

Tipo
Portaria
Data
17/08/1963
Diploma n.º
20013
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde



Portaria n.º 20013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde as seguintes rubricas:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 75000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenções de família» ... 15000$00

... 90000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados» ... 90000$00

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.