Portaria n.º 200/84

Tipo
Portaria
Data
04/04/1984
Diploma n.º
200/84
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria conservatórias do registo comercial em todos os concelhos onde existam conservatórias do registo predial



Portaria n.º 200/84

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas conservatórias do registo comercial em todos os concelhos onde existam conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas.

2.º O disposto no número anterior não se aplica aos concelhos abrangidos pela área de competência da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

3.º Aquelas conservatórias têm competência territorial sobre a respectiva área concelhia.

4.º A competência territorial das conservatórias do registo comercial já existentes passa a incidir sobre toda a área territorial do concelho ou dos concelhos por elas abrangidos.

5.º Estas medidas entram em vigor no dia 2 de Maio de 1984.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Março de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.