Portaria n.º 200/70

Tipo
Portaria
Data
21/04/1970
Diploma n.º
200/70
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o modelo do livro G, actualmente em uso, a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, destinado à inscrição de propriedade



Portaria n.º 200/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053, de 12 de Junho de 1969, o modelo do livro G, destinado à inscrição de propriedade, actualmente em uso, será substituído pelo modelo anexo a esta portaria.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Modelo do livro G

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.