Portaria n.º 200/2006

Tipo
Portaria
Data
24/02/2006
Diploma n.º
200/2006
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento a zona de caça associativa da Quinta da Carrapata Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão (processo n.º 4255-DGRF)



Portaria n.º 200/2006

de 24 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento, com o número de pessoa colectiva 502837662, com sede na Quinta da Torre, 6230 Fundão, a zona de caça associativa da Quinta da Carrapata Norte (processo n.º 4255-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, com a área de 284 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2006.

(ver planta no documento original)