Portaria n.º 200/2000

Tipo
Portaria
Data
04/04/2000
Diploma n.º
200/2000
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Couto do Carrilho», sito na freguesia de Mártires, município do Crato



Portaria n.º 200/2000

de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Lage do Meio Dia e Cuco a zona de caça associativa da Lage do Meio Dia e Cuco, processo n.º 1775-DGF, situada nas freguesias de Aldeia da Mata e Mártires, município do Crato, com uma área de 446,9950 ha, válida até 12 de Julho de 2010.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 56,07 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho, o prédio rústico denominado «Couto do Carrilho», sito na freguesia de Mártires, município do Crato, com uma área de 56,07 ha, ficando a zona de caça com a área total de 503,0650 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)