Portaria n.º 20/97

Tipo
Portaria
Data
07/01/1997
Diploma n.º
20/97
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a estrutura curricular dos cursos do Exército ministrados na Academia Militar. Revoga a Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro



Portaria n.º 20/97

de 7 de Janeiro

O progresso tecnológico verificado no campo do material e do equipamento militar aconselha que se acentue a preparação técnica dos oficiais do Exército.

Considerando a necessidade de, para o acompanhamento da evolução ocorrida, serem realizadas importantes modificações nos cursos do Exército ministrados na Academia Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 302/88, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/93, de 13 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Cursos

1 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Ciências Militares, nas especialidades de:

a) Infantaria;

b) Artilharia;

c) Cavalaria;

d) Administração Militar.

2 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia.

3 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Electrotécnica Militar, nas especialidades de:

a) Transmissões;

b) Material.

4 - A Academia Militar confere o grau de licenciado em Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

2.º

Organização dos cursos

Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos de cada curso será aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

5.º

Precedências

A tabela e o regime de precedências a aplicar às inscrições em cada curso são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar, ouvido o conselho académico.

6.º

Tirocínios

1 - O tirocínio que integra cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º tem lugar no último ano do curso, na escola prática da arma ou serviço correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.

2 - A data do início e a duração de cada tirocínio são fixadas anualmente por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do comandante da Academia Militar.

3 - O tirocínio decorre sob a orientação da Academia Militar, sendo os programas aprovados pelo respectivo comandante, em coordenação e articulação com o Comando da Instrução e a escola prática respectiva, ouvido o conselho académico.

7.º

Disposição transitória

Os cursos iniciados na vigência da Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro, regem-se pelas normas aí definidas até à sua conclusão.

8.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993.

9.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 804/89, de 12 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.

Assinada em 10 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO I

Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Infantaria

1 - Área científica do curso: Ciências Militares

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 180 unidades de crédito;

b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c) Quatrocentas e vinte horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b) Física e Química - 12;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d) Organização Táctica e Logística - 34,5;

e) Material e Tiro - 11,5;

f) Comando e Estratégia Militar - 16;

g) Economia, Gestão e Administração - 5;

h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i) Motricidade Humana - 4,5;

j) Tirocínio - 35.

ANEXO II

Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Artilharia

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 185,5 unidades de crédito;

b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c) Trezentas e noventa horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b) Física e Química - 12;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d) Organização Táctica e Logística - 20,5;

e) Material e Tiro - 31;

f) Comando e Estratégia Militar - 16;

g) Economia, Gestão e Administração - 5;

h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i) Motricidade Humana - 4,5;

j) Tirocínio - 35.

ANEXO III

Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Cavalaria

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 177 unidades de crédito;

b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c) Seiscentas horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 31,5;

b) Física e Química - 12;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 6;

d) Organização Táctica e Logística - 28,5;

e) Material e Tiro - 14,5;

f) Comando e Estratégia Militar - 16;

g) Economia, Gestão e Administração - 5;

h) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 24;

i) Motricidade Humana - 4,5;

j) Tirocínio - 35.

ANEXO IV

Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Administração Militar

1 - Área científica do curso: Ciências Militares.

2 - Duração normal do curso: cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 188 unidades de crédito;

b) Quinhentas e setenta horas de preparação militar;

c) Trezentas e noventa horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 30,5;

b) Ciências da Terra e do Espaço - 3;

c) Organização Táctica e Logística - 18,5;

d) Material e Tiro - 8,5;

e) Comando e Estratégia Militar - 12;

f) Economia, Gestão e Administração - 61;

g) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 15;

h) Motricidade Humana - 4,5;

i) Tirocínio - 35.

ANEXO V

Licenciatura em Engenharia Militar, especialidade de Engenharia

1 - Área científica do curso: Engenharia Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 293,5 unidades de crédito;

b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c) Quinhentas e dez horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 50;

b) Física e Química - 16,5;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 12;

d) Organização Táctica e Logística - 23;

e) Material e Tiro - 6;

f) Comando e Estratégia Militar - 12;

g) Engenharia Civil - 122,5;

h) Engenharia Electrotécnica - 4;

i) Economia, Gestão e Administração - 2;

j) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

k) Motricidade Humana - 4,5;

l) Tirocínio - 35.

ANEXO VI

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Transmissões

1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 265 unidades de crédito;

b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c) Quinhentas e dez horas de treino físico;

d) Trezentas e sessenta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;

b) Física e Química - 17,5;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d) Organização Táctica e Logística - 16,5;

e) Material e Tiro - 6;

f) Comando e Estratégia Militar - 12;

g) Engenharia Electrotécnica - 120;

h) Economia, Gestão e Administração - 4;

i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j) Motricidade Humana - 4,5;

k) Tirocínio - 35.

ANEXO VII

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material

1 - Área científica do curso: Engenharia Electrotécnica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 266 unidades de crédito;

b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c) Quinhentas e dez horas de treino físico;

d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 40,5;

b) Física e Química - 17,5;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d) Organização Táctica e Logística - 16,5;

e) Material e Tiro - 6;

f) Comando e Estratégia Militar - 12;

g) Engenharia Electrotécnica - 121;

h) Economia, Gestão e Administração - 4;

i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j) Motricidade Humana - 4,5;

k) Tirocínio - 35.

ANEXO VIII

Licenciatura em Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material

1 - Área científica do curso: Engenharia Mecânica Militar.

2 - Duração normal do curso: sete anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau académico:

a) 281 unidades de crédito;

b) Quinhentas e dez horas de preparação militar;

c) Quatrocentas e noventa e cinco horas de treino físico;

d) Trezentas e trinta horas de línguas estrangeiras.

4 - Distribuição das unidades de crédito:

a) Matemática, Informática e Representação Gráfica - 46;

b) Física e Química - 19,5;

c) Ciências da Terra e do Espaço - 3;

d) Organização Táctica e Logística - 18,5;

e) Material e Tiro - 17;

f) Comando e Estratégia Militar - 12;

g) Engenharia Mecânica - 114,5;

h) Economia, Gestão e Administração - 5;

i) Ciências Sócio-Políticas e Direito - 6;

j) Motricidade Humana - 4,5;

k) Tirocínio - 35.