Portaria n.º 20/72

Tipo
Portaria
Data
14/01/1972
Diploma n.º
20/72
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército



Portaria n.º 20/72

de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a) Uniforme de trabalho (n.º 3):

Um barrete n.º 3.

Três camisas n.º 3.

Três calças n.º 3.

b) Uniforme de serviço (n.º 2) e de passeio:

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2 A.

Um blusão.

Uma gravata.

Um cinto de precinta.

c) Uniforme de ginástica:

Uma camisola.

Um calção.

Um par de alpercatas de ginástica.

d) Artigos comuns:

Dois pares de botas m/67.

Um par de botas de lona.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.