Portaria n.º 20/2011

Tipo
Portaria
Data
07/01/2011
Diploma n.º
20/2011
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo n.º 1665-AFN)



Portaria n.º 20/2011

de 7 de Janeiro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cuba, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Monte da Ribeira (processo n.º 1665AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único período, a Ervideira - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 502715421 e sede na Herdade da Herdadinha, Vendinha, 7200-042 Reguengos de Monsaraz, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 650 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)