Portaria n.º 20/2010

Tipo
Portaria
Data
11/01/2010
Diploma n.º
20/2010
Diário da República
N.º 6, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva



Portaria n.º 20/2010

de 11 de Janeiro

A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respectivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às referidas unidades especializadas.

Um ano após a sua entrada em vigor, a experiência colhida aconselha a que se proceda a ajustamentos pontuais no dispositivo da Guarda no que ao Grupo de Intervenção, Protecção e Socorro da Unidade de Intervenção diz respeito, reduzindo encargos e, sobretudo, aumentando a sua eficácia operacional, mantendo a sua integridade funcional e a dependência hierárquica em relação à Unidade de Intervenção.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna:

Artigo 1.º

É aditado um n.º 3 ao artigo 9.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - Para efeitos de colocação dos militares, os Centros de Meios Aéreos e as Bases Permanentes de Helicópteros ocupadas pelos Pelotões de Intervenção, Protecção e Socorro, de acordo com o que vier a ser anualmente definido no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios, são considerados como aquartelamentos da Unidade de Intervenção.»

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 29 de Dezembro de 2009.