Portaria n.º 20/2009

Tipo
Portaria
Data
13/01/2009
Diploma n.º
20/2009
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Galega, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-AFN)



Portaria n.º 20/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 164/2007, de 2 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo n.º 1689-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada.

Vem agora a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo n.º 1689-AFN, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, seja transferida para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507387647 e sede na Estrada Nacional n.º 109, quilómetro 160,3, 2425-737 Ortigosa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.