Portaria n.º 2/99

Tipo
Portaria
Data
02/01/1999
Diploma n.º
2/99
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos. Revoga a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto



Portaria n.º 2/99

de 2 de Janeiro

Pela Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Arruda dos Vinhos uma zona de caça associativa situada no município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 2374 ha, válida até 9 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 857/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 2085,0233 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 10 de Setembro de 2012, a concessão da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos (processo n.º 993-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Arruda dos Vinhos, com uma área de 1967,4169 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 675/92, de 9 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 662/98, de 29 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)