Portaria n.º 2/96

Tipo
Portaria
Data
03/01/1996
Diploma n.º
2/96
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a vigência da Portaria n.º 1141-D/95, de 15 de Setembro (fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário)



Portaria n.º 2/96

de 3 de Janeiro

Considerando que o processo conducente à aprovação da Portaria n.º 1141-D/95, de 15 de Setembro, que define os grupos e respectivas qualificações para a docência nos ensinos básico e secundário, não se pode considerar completo, uma vez que o Conselho Nacional de Educação não procedeu a uma apreciação final da mesma;

Considerando que se revela essencial uma ampla participação das entidades envolvidas:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que fique suspensa a vigência da Portaria n.º 1141-D/95, de 15 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Novembro de 1995.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.