Portaria n.º 2/86

Tipo
Portaria
Data
03/01/1986
Diploma n.º
2/86
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a forma de transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha



Portaria n.º 2/86

de 3 de Janeiro

Considerando que a Portaria n.º 171/85, de 30 de Março, alterou o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) na parte respeitante à carreira de enfermagem, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer a forma de transição para a nova carreira de enfermagem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, o seguinte:

1.º A transição para a nova carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil da Marinha efectua-se de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/84 e tem efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

2.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Marinha para pagamento de vencimentos de pessoal civil.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Dezembro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.