Portaria n.º 2/84

Tipo
Portaria
Data
03/01/1984
Diploma n.º
2/84
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública



Portaria n.º 2/84

de 3 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar e publicar a seguinte alteração à tabela dos diferentes uniformes em uso na Polícia de Segurança Pública:

O uniforme com a designação G, instituído pela Portaria n.º 140/70, de 11 de Março, passa a ter o seguinte uso:

Serviço de secretaria; patrulha; instrução militar; piquetes ou unidades de intervenção da ordem pública; pelotões de defesa imediata; plantões e guardas às esquadras e postos, na época invernosa e nas horas e serviços em que não esteja determinado o uso dos uniformes C ou F.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 14 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.