Portaria n.º 2/80

Tipo
Portaria
Data
03/01/1980
Diploma n.º
2/80
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o § único do artigo 110.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto de Sargentos e Praças da Armada)



Portaria n.º 2/80

de 3 de Janeiro

Considerando a necessidade de fazer reflectir as atribuições da Superintendência dos Serviços do Pessoal, pelo que à instrução respeita, no processo de aprovação dos planos de curso:

Ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto de Sargentos e Praças da Armada):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, revogar o § único do artigo 110.º daquele Estatuto.

Estado-Maior da Armada, 13 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.