Portaria n.º 2/70

Tipo
Portaria
Data
05/01/1970
Diploma n.º
2/70
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas com os n.os NP-771, NP-772, NP-773, NP-774 e NP-775, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, os inquéritos I-799 a I-803, relativas a determinados requisitos da água



Portaria n.º 2/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-799, I-800, I-801, I-802 e I-803, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-771 - Água. Correcção da agressividade por localização do ataque ou por adição de um alcali.

NP-772 - Água. Classificação do comportamento em contacto com material alcalino.

NP-773 - Água. Requisição da análise.

NP-774 - Água. Determinação do teor em chumbo.

NP-775 - Água. Boletim de análise físico-química.

Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.