Portaria n.º 19995

Tipo
Portaria
Data
07/08/1963
Diploma n.º
19995
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 19995

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 15000000$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província sob a rubrica seguinte:

Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas:

De carácter reservado ... 6000000$00

Com melhoramentos locais ... 6000000$00

Com equipamento de serviços ... 3000000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.