Portaria n.º 19978

Tipo
Portaria
Data
31/07/1963
Diploma n.º
19978
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a distribuição dos serviços pelas três secções dos serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa - Fixa em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças



Portaria n.º 19978

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do § 4.º do artigo 9.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45095, de 29 de Junho findo, os serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa sejam distribuídos por três secções com a Seguinte constituição:

5.ª Secção - serviços de secretaria do 1.º juízo e Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária;

6.ª Secção - serviços de secretaria do 2.º juízo e serviços de estatística do Ministério Público;

7.ª Secção - serviços de secretaria do 3.º juízo e serviço de contabilidade e fiscalização da tesouraria.

E que, nos termos do artigo 23.º do citado diploma, seja fixado em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças.

Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.