Portaria n.º 19975

Tipo
Portaria
Data
29/07/1963
Diploma n.º
19975
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso nas diferentes repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os impressos modelos C. P.-D 62, M 6 e M 9 - Considera o modelo C. P.-D 62 exclusivo da Imprensa Nacional



Portaria n.º 19975

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § único do artigo 5.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar, para uso nas diferentes repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:

Modelo C. P.-D 62 - Resumo das relações de descontos.

Modelo C. P.-M 6 - Cartão mecanográfico.

Modelo C. P.-M 9 - Registo de entrada das relações C. P.-M 4.

2.º Considerar o modelo C. P.-D 62 exclusivo da Imprensa Nacional, devendo o sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 29 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.