Portaria n.º 19970

Tipo
Portaria
Data
25/07/1963
Diploma n.º
19970
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os livros de registos de óleos referidos no Decreto n.º 45082



Portaria n.º 19970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, constituir exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa os livros de registos de óleos, em observância do artigo 1.º do Decreto n.º 45082, de 21 de Junho de 1963.

Ministério da Marinha, 25 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.