Portaria n.º 19964

Tipo
Portaria
Data
24/07/1963
Diploma n.º
19964
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso F. P. n.º 122, destinado a individualizar descontos para operações de tesouraria aos servidores e pensionistas do Estado - Considera o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional



Portaria n.º 19964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar o impresso F. P. n.º 122, do modelo anexo, destinado a individualizar descontos para operações de tesouraria, efectuados aos servidores e pensionistas do Estado.

2.º Tornar obrigatório o seu uso por parte de todos os serviços do Estado quando se trate de folhas cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

3.º Considerar o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.