Portaria n.º 19946

Tipo
Portaria
Data
17/07/1963
Diploma n.º
19946
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declaram afretados pelo Ministério do Exército, a partir dos dias 12 e 15 de Julho de 1963, respectivamente, os navios Sofala e Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, para o transporte de tropas e material de guerra, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 19946

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado, a partir do dia 15 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 17 de Julho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.