Portaria n.º 19929

Tipo
Portaria
Data
03/07/1963
Diploma n.º
19929
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação da província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 19929

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender, para os excedentes da campanha orizícola de 1961-1962, a cobrança da sobretaxa de 3 por cento ad valorem que incide sobre o arroz com casca classificado pelo artigo 168 da pauta de exportação daquela província ultramarina.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.