Portaria n.º 19928

Tipo
Portaria
Data
03/07/1963
Diploma n.º
19928
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à aquisição de uma máquina de compor Linotype para a Imprensa Nacional



Portaria n.º 19928

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em S. Tomé e Príncipe, um crédito especial de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado à aquisição de uma máquina de compor Linotype para a Imprensa Nacional, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Silva Cunha.