Portaria n.º 19927

Tipo
Portaria
Data
03/07/1963
Diploma n.º
19927
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Comercial de Lourenço Marques



Portaria n.º 19927

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1956, abrir, em Moçambique, um crédito especial de 7000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, para pagamento de gratificações aos membros do júri de exames de admissão ao Instituto Comercial de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 140.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.