Portaria n.º 19919

Tipo
Portaria
Data
26/06/1963
Diploma n.º
19919
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui aos militares da Força Aérea em serviço permanente na ilha do Sal a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864



Portaria n.º 19919

O Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, prescreve no seu artigo 12.º que aos militares dos três ramos das forças armadas que prestem serviço permanente na ilha do Sal pode ser atribuída uma gratificação de isolamento de 20 por cento dos vencimentos recebidos naquela localidade.

Atendendo ao que propôs o comandante da zona aérea de Cabo Verde e Guiné em cumprimento do que determina o artigo 11.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, atribuir aos militares da Força Aérea em serviço permanente na ilha do Sal a gratificação de isolamento prescrita no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.