Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 3 de Julho de 1963, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 19917
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado a partir do dia 3 de Julho de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 24 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.