Portaria n.º 199/95

Tipo
Portaria
Data
18/03/1995
Diploma n.º
199/95
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental



Portaria n.º 199/95

de 18 de Março

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 3669/93, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no n.º 5) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-B/94, de 12 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2336000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.