Portaria n.º 199/73

Tipo
Portaria
Data
21/03/1973
Diploma n.º
199/73
Diário da República
N.º 68, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera vedada a pesquisa de minerais de sais halóides de metais alcalinos nas áreas a libertar pela Companhia dos Petróleos de Angola - Petrangol, S. A. R. L., na bacia do Cuanza



Portaria n.º 199/73

de 21 de Março

Considerando a importância de que se revestem para as indústrias transformadoras os minerais de sais halóides de metais alcalinos;

Atenta a necessidade de assegurar o melhor aproveitamento de jazigos daqueles minerais por entidades com capacidades técnica e financeira que garantam a exploração mineira eficaz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906:

Considerar-se-á vedada a pesquisa de minerais de sais halóides de metais alcalinos nas áreas a libertar pela Companhia de Petróleos de Angola - Petrangol, S. A. R. L., na bacia do Cuanza, nos termos do artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 46822, de 31 de Dezembro de 1965, logo após publicação do correspondente aviso de libertação.

Ministério do Ultramar, 9 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.