Portaria n.º 199/70

Tipo
Portaria
Data
21/04/1970
Diploma n.º
199/70
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032



Portaria n.º 199/70

Considerando o que foi exposto pelos Governos de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados nas províncias de Angola e de Moçambique, conforme redacção que lhes foi dada pelo Decreto n.º 38899, de 6 de Setembro de 1952, os artigos 126.º e 127.º do Regulamento dos Institutos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.