Sumário
Anexa à zona de caça associativa da Eira Grande I vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 3816-DGRF)
Portaria n.º 199/2007
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1264-BX/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra de Mértola a zona de caça associativa da Eira Grande I (processo n.º 3816-DGRF), com a área de 624 ha, e não de 642 ha como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 44 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça associativa (processo n.º 3816-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 44 ha, ficando a mesma com a área total de 668 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.