Portaria n.º 199/2003

Tipo
Portaria
Data
26/02/2003
Diploma n.º
199/2003
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada



Portaria n.º 199/2003

de 26 de Fevereiro

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1115/94, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 155/2002, de 20 de Fevereiro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os quadros n.os 2 e 3 do anexo à Portaria n.º 155/2002, de 20 de Fevereiro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 4 de Fevereiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 155/2002, de 20 de Fevereiro - alteração)

Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

Curso de Professor do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)