Portaria n.º 199/2000

Tipo
Portaria
Data
04/04/2000
Diploma n.º
199/2000
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa



Portaria n.º 199/2000

de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Covo a zona de caça associativa de Vale Covo, processo n.º 1736-DGF, situada na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 1208,2025 ha, válida até 6 de Setembro de 2007.

Pela Portaria n.º 685/98, de 1 de Setembro, ficaram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1483,7431 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 11,3250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FC/98, de 15 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 685/98, de 1 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale de Mulheres» e «Casares», sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 11,3250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1495,0681 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)