Portaria n.º 19899

Tipo
Portaria
Data
17/06/1963
Diploma n.º
19899
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2012 (fomento apícola)



Portaria n.º 19899

Porque se reconhece vantajoso incrementar a apicultura na província de Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral daquela província;

Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

É tornada extensiva à província de Moçambique a Lei n.º 2012, de 22 de Maio de 1946, com as alterações que se seguem:

a) As referências aos serviços agrícolas regionais, Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e Posto Central de Fomento Apícola devem entender-se como feitas à Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas e suas dependências;

b) Onde se lê: «Direcção de Estradas e Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro», deverá ler-se, respectivamente: «Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes».

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.