Portaria n.º 19896

Tipo
Portaria
Data
14/06/1963
Diploma n.º
19896
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a lotação normal provisória para as lanchas de fiscalização da classe Argos



Portaria n.º 19896

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para as lanchas de fiscalização da classe Argos a seguinte lotação normal provisória:

Oficiais

Primeiro-tenente (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1

Marinheiros (ver nota b) ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 5

Artífices condutores de máquinas:

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1

Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1

Total ... 21

(nota a) Quando realizar travessias oceânicas, embarca mais um oficial (segundo-tenente ou guarda-marinha).

(nota b) Devem ter a especialização de apontadores.

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.