Portaria n.º 19895

Tipo
Portaria
Data
14/06/1963
Diploma n.º
19895
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dissolve o pelotão n.º 1 de fuzileiros, criado pela Portaria n.º 19779, e cria a companhia n.º 3 de fuzileiros



Portaria n.º 19895

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Dissolver o pelotão n.º 1 de fuzileiros, criado pela Portaria n.º 19779, de 26 de Março de 1963.

2.º Criar a companhia n.º 3 de fuzileiros.

Ministério da Marinha, 14 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.