Portaria n.º 19872

Tipo
Portaria
Data
27/05/1963
Diploma n.º
19872
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50



Portaria n.º 19872

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 100000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), servindo-lhes de fundo a baía de Luanda, impresso nas cores azul-turquesa, magenta e preta, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto e o selo, que tem o formato de 21 mm x 31 mm, reproduzindo o soba grande Samuhunga, nas cores amarela, creme e preta.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto correia.