Portaria n.º 19849

Tipo
Portaria
Data
08/05/1963
Diploma n.º
19849
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 22.º e seu § único do Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 18315



Portaria n.º 19849

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final da regra VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Superior Judiciário do Ultramar, o seguinte:

O artigo 22.º e seu § único do Regulamento Privativo da Inspecção Superior de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 18315, de 11 de Março de 1961, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º Em todas as inspecções os inspectores devem ouvir os magistrados e funcionários sobre as faltas que sejam notadas, das quais lhes entregarão nota articulada, e proceder a quaisquer diligências complementares a que as respostas dêem lugar.

O inspeccionado não pode ser classificado sem a observância destas formalidades.

Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.