Portaria n.º 19832

Tipo
Portaria
Data
29/04/1963
Diploma n.º
19832
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa da pauta preferencial para os sacos classificados pelo artigo 733 da pauta de importação de Angola que se destinem a servir de taras a produtos originários daquela província, sempre que a indústria local não esteja em condições de os fornecer



Portaria n.º 19832

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa da pauta preferencial para os sacos classificados pelo artigo 733 da pauta de importação de Angola que se destinem a servir de taras a produtos originários daquela província, sempre que a indústria local não esteja em condições de os fornecer.

2.º O disposto no número anterior é aplicável aos despachos pendentes de liquidação.

Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.