Portaria n.º 19828

Tipo
Portaria
Data
29/04/1963
Diploma n.º
19828
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública - Repartição do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos)



Portaria n.º 19828

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26675, de 11 de Junho de 1936:

Aprovar, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos), anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.