Portaria n.º 19824

Tipo
Portaria
Data
26/04/1963
Diploma n.º
19824
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique



Portaria n.º 19824

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 47334347$90

Nos termos do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 63040552$10

... 110374900$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 110374900$00

Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.