Portaria n.º 19822

Tipo
Portaria
Data
25/04/1963
Diploma n.º
19822
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas



Portaria n.º 19822

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela anexa.

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Tabela anexa à Portaria n.º 19822

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.